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Direito Previdenciário

O direito previdenciário é o ramo do direito que estuda a regulamentação da Previdência, tanto da Privada como da Social. O escritório Benites e Reisdorfer se especializou em tratar da Previdência Social, executada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, o qual tem como segurados: os empregados de carteira assinada (celetistas), autônomos (contribuintes individuais), facultativos (donas-de-casa, estudantes, etc.), empregados domésticos e os trabalhadores rurais. Esses trabalhadores que se filiam ao INSS são chamados de segurados. Ser um segurado do INSS significa garantir tranqüilidade e segurança quanto ao presente e quanto a um futuro imprevisto. O segurado do INSS tem garantido vários benefícios a ele e a seus dependentes, quando por algum motivo perde a capacidade de trabalhar, seja pela própria velhice/idade, doença/acidente de trabalho, invalidez, maternidade, morte, prisão ou porque simplesmente já completou o tempo necessário para se aposentar. Conheça os benefícios que o INSS oferece e nos procure para lhe auxiliar em qual deles melhor se encaixa ao seu caso:

 

Aposentadoria

Procure saber qual é a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial em atividades insalubres/penosas/periculosas), pois muitas vezes, o segurado acaba requerendo uma aposentadoria convencional ou solicitando a aposentadoria na hora errada e tendo uma redução drástica na sua renda mensal. Por isso, pedimos que nos consultem para podermos avaliar qual tipo de aposentadoria é a melhor para o seu caso e qual é o momento ideal para solicitá-la! Saiba Mais >>>

Auxílio Doença

É o benefício concedido ao segurado incapacitado temporariamente de trabalhar por doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional.
Se o seu benefício foi indeferido ou cancelado pelo INSS, é possível o restabelecimento judicial (qualquer tipo de doença, desde que incapacite ao trabalho).Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. 

Auxílio Acidente

É concedido, como indenização, ao segurado quando, após um acidente resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho (ex. perda de um dedo, mutilação ou redução de força em algum membro do corpo). Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Nesse caso, o trabalhador pode voltar ao trabalho e continuará recebendo o auxílio-acidente como forma de indenização pelo acidente sofrido que lhe deixou sequelas. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

Benefício Assistencial aos Idosos e Deficientes (LOAS)

Para receber este benefício não precisa ter contribuído ao INSS. Será concedido o benefício assistencial no valor de um salário-mínimo aos idosos e incapacitados ao trabalho (deficientes/doentes). Basta ser idoso (65 anos ou mais) ou deficiente/doente e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (há exceções em que a renda pode superar esse valor – nos consulte para maiores informações).
Esse benefício pode ser concedido inclusive a índios e estrangeiros residentes no Brasil.

Pensão por morte

É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. Contate-nos para maiores informações! Dependentes que podem requerer a pensão: filhos até 21 anos ou inválidos, enteados, pais, esposa(o)/companheira(o), ex-esposa (desde que tenha recebido pensão alimentícia enquanto o segurado era vivo) e parceiros homossexuais.

 

 

Salário Maternidade

É o benefício pago à trabalhadora quando do nascimento de um filho, inclusive do natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Auxílio Reclusão

É concedido aos dependentes de segurados que forem presos sob o regime fechado ou semi-aberto. Dependentes que podem requerer o auxílio: filhos até os 21 anos ou inválidos, enteados, pais, esposa(o), ex-esposa(o), companheira(o), ex-companheira(o) e parceiros homossexuais. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

Revisionais Previdenciárias

Inúmeras aposentadorias concedidas pelo INSS tiveram por base valores defasados para a apuração da renda mensal. Venha nos visitar para saber se há possibilidade de revisão do seu benefício, tanto para saber se o benefício foi calculado corretamente, se foram incluídos todos os períodos efetivamente trabalhados, se foram convertidos períodos trabalhados em condições insalubres/periculosas/penosas, para incluir períodos ou verbas reconhecidas em processo trabalhista, etc.

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