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Aposentadoria

Aposentadoria

Procure saber qual é a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial em atividades insalubres/penosas/periculosas), pois muitas vezes, o segurado acaba requerendo uma aposentadoria convencional ou solicitando a aposentadoria na hora errada e tendo uma redução drástica na sua renda mensal. Por isso, pedimos que nos consultem para podermos avaliar qual tipo de aposentadoria é a melhor para o seu caso e qual é o momento ideal para solicitá-la! Saiba que é possível contar como tempo de serviço o tempo de trabalho rural, militar e o período em auxílio-doença. Além disso, é possível aumentar o tempo de serviço se você exerceu atividades insalubres/periculosas/penosas.

O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Saiba mais sobre cada aposentadoria: 1.1 Aposentadoria por idade: Urbanos: Para ter direito à aposentadoria por idade, os trabalhadores homens precisam ter 65 anos de idade e 60 anos, se mulher. Além disso, precisam contar com 15 anos de tempo de contribuição. Contudo, há algumas exceções que exigem menos tempo de contribuição, pois os segurados urbanos filiados até 24/07/1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que completaram a idade exigida. Nesse caso, pedimos que nos consultem para verificarmos na tabela o tempo necessário exigido. Rurais: Os trabalhadores rurais podem pedir a aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Os rurais têm de provar, com documentos ou testemunhas, 15 anos de atividade rural. Da mesma forma que os trabalhadores urbanos, há exceções que exigem menos tempo de contribuição (favor nos consultar). Além disso, o trabalhador rural deverá estar exercendo a atividade rural na data do pedido da aposentadoria por idade ou na data em que implementou as condições exigidas para o benefício (idade e tempo de contribuição). 1.2 Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador homem deve ter 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Neste caso, independe a idade do trabalhador. Saiba que para completar esse tempo exigido, é possível contar como tempo o serviço militar, o período de trabalho rural e o período em auxílio-doença. Além disso, é possível aumentar o tempo quando o trabalhador exerceu atividades em condições insalubres/periculosas/penosas, pois a cada 4 anos de trabalho exercido nessas condições especiais, você ganha 1 ano a mais. 1.3 Aposentadoria Especial É concedida a aposentadoria especial ao segurado que tenha trabalhado durante 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (insalubridade/periculosidade/penosidade). 1.4 Aposentadoria por invalidez É a aposentadoria concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados definitivamente para trabalhar. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. 

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